AMALEP

Estatuto da AMALEP

Art. 1º – A Academia Maçônica de Letras do Estado do Pará – AMALEP, com sede em Belém do Pará, tem por finalidade a promoção da cultura maçônica, o estudo da língua portuguesa e da literatura nacional, bem como a preservação dos valores filosóficos e humanistas, funcionando de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

§ 1º – A AMALEP compõe-se de 40 membros efetivos e perpétuos, dos quais pelo menos 25 devem residir no Estado do Pará, e de até 20 membros correspondentes de outros estados ou países, constituindo-se com os signatários fundadores deste Estatuto.

§ 2º – As vagas futuras de membros efetivos ou correspondentes serão preenchidas mediante eleição por escrutínio secreto, conforme os critérios definidos em Regimento Interno.

Art. 2º – Só podem ser membros efetivos da AMALEP os maçons brasileiros que tenham publicado obras de reconhecido mérito em qualquer gênero literário, histórico ou filosófico. Para membros correspondentes, exige-se igual qualificação, dispensada a condição de nacionalidade e de filiação maçônica.

Art. 3º – A administração da AMALEP compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, todos eleitos anualmente por escrutínio secreto e passíveis de reeleição.

Art. 4º – A AMALEP terá uma comissão fiscal composta por três membros eleitos anualmente, além de outras comissões que venham a ser instituídas por seu Regimento Interno.

Art. 5º – A Academia funcionará com a presença mínima de cinco membros e deliberará validamente com pelo menos dez. Para eleições, em primeira convocação, será exigida a maioria absoluta dos membros residentes no Pará.

Art. 6º – Nenhum acadêmico poderá declarar sua condição de membro da AMALEP em obras publicadas, sem autorização expressa da Diretoria da Academia.

Art. 7º – Os membros da AMALEP não respondem solidária ou individualmente pelas obrigações assumidas em nome da entidade por seus representantes.

Art. 8º – A AMALEP poderá receber auxílios públicos e privados, bem como aceitar encargos que estejam em consonância com os seus objetivos culturais e educacionais.

Art. 9º – Em caso de extinção da Academia, uma vez liquidadas suas obrigações, o eventual patrimônio remanescente será transferido a uma instituição pública ou associativa com finalidades culturais e educacionais compatíveis.

Art. 10º – A reforma deste Estatuto, bem como a extinção da AMALEP ou destinação de seu patrimônio, dependerão do voto da maioria absoluta dos membros efetivos em exercício.

Belém do Pará, 6 de junho de 2025.

Boletim Informativo

O Boletim Informativo é uma ferramenta de comunicação que tem como objetivo manter todos atualizados sobre as principais ações, novidades e acontecimentos. Por meio dele, é possível acompanhar decisões importantes, eventos futuros, projetos em andamento e outras informações relevantes. É uma forma prática e rápida de estar por dentro do que está acontecendo e fortalecer a participação de todos.