Art. 1º – A AMALEP tem como finalidade cultivar os estudos literários, maçônicos, filosóficos, históricos e culturais, promovendo o desenvolvimento intelectual e a preservação da memória maçônica no Estado do Pará.
Art. 2º – A AMALEP será composta por:
Art. 3º – A eleição de novos membros efetivos será feita por escrutínio secreto, com a maioria dos votos dos membros presentes à sessão, desde que o candidato:
Art. 4º – A admissão de membros correspondentes será deliberada por maioria simples, exigindo-se obra reconhecida e afinidade com os ideais da Academia.
Art. 5º – São deveres dos acadêmicos:
Art. 6º – São direitos dos acadêmicos:
Art. 7º – A Diretoria será composta por:
Art. 8º – As eleições para a Diretoria serão realizadas anualmente, por voto secreto e maioria simples.
Art. 9º – Compete ao Presidente:
Art. 10º – Compete ao Secretário-Geral:
Art. 11º – Compete ao Primeiro-Secretário redigir atas e correspondências.
Art. 12º – Compete ao Segundo-Secretário auxiliar e substituir os demais secretários.
Art. 13º – Compete ao Tesoureiro administrar os recursos e apresentar relatórios financeiros anuais.
Art. 14º – A AMALEP reunir-se-á:
Art. 15º – As sessões de posse serão solenes e com programação divulgada.
Art. 16º – Poderão ser criadas comissões permanentes ou temporárias para assuntos específicos.
Art. 17º – Estão sujeitos a advertência, suspensão ou exclusão os membros que:
Art. 18º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia.
Art. 19º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
Belém do Pará, 6 de junho de 2025.
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